O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) emitiu recomendação para garantir que qualquer propaganda eleitoral na televisão possua linguagem acessível e inclusiva. A orientação foi publicada para garantir que as peças produzidas para as eleições deste ano obedeçam às exigências legais.
As peças veiculadas durante a campanha eleitoral deverão utilizar janela com intérprete de Libras e legendas com audiodescrição, entre outros recursos. A obrigatoriedade vale também para debates entre candidatos. As regras são definidas na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A acessibilidade às pessoas com deficiência é princípio previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão. As normas buscam garantir que as pessoas com deficiência possam participar plenamente de todos os aspectos da vida, o que inclui a participação plena e independente nas eleições.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começam em 26 de agosto. Já as campanhas eleitorais começam dez dias antes, sendo autorizadas a partir de 16 de agosto. Até lá, os pré-candidatos aos cargos eletivos deste ano e atuais ocupantes de cargos públicos possuem uma série de vedações que devem ser respeitadas.
Equipe LIBRAS-SE, com MPF
tradução de vídeos para Libras em 24h
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